ANÁLISES GERAIS E FUNDAMENTAIS DOS ASPECTOS DE GESTÃO PÚBLICA DE CRISE, PROCEDIMENTOS DE DIREITO PÚBLICO, INVESTIGAÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19 (novo coronavírus (Sars-Cov-2), COM BASE NA CPI – COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, REALIZADA PELO SENADO FEDERAL BRASILEIRO.
Seja bem-vindo a este semestre!
A proposta do Projeto Integrado terá como temática – ANÁLISES GERAIS E FUNDAMENTAIS
DOS ASPECTOS DE GESTÃO PÚBLICA DE CRISE, PROCEDIMENTOS DE DIREITO PÚBLICO,
INVESTIGAÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19 (novo coronavírus
(Sars-Cov-2), COM BASE NA CPI – COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, REALIZADA PELO
SENADO FEDERAL BRASILEIRO.
PROJETO
INTEGRADO
Escolhemos essa temática para possibilitar a aprendizagem interdisciplinar dos conteúdos
desenvolvidos nas disciplinas deste semestre e, também, para que você estudante possa consolidar
um conteúdo recente no cotidiano mundial e brasileiro sobre os aspectos legais, que envolvem áreas
específicas de Direito Público, Gestão de Crise, Procedimentos Cíveis e Criminais.
A OMS – Organização Mundial de Saúde, por meio de seu Diretor Geral – Tedros Adhanom,
decretou em 11 de março de 2020, a Pandemia COVID-19, haja vista, o elevado estado de
contaminação causado pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).
Efetivamente, a partir de 11/03/2020 tudo mudou. A sociedade, as instituições públicas e
privadas, os relacionamentos sociais, já não seriam mais os mesmos. A pandemia trouxe debates dos
mais variados prismas, e que, impactaram a ordem social, legislativa e jurídica do Brasil.
A reflexão crítico-jurídica que se pretende realizar, será balizada pelo Relatório Final da
Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, instruída pelos requerimentos n. 1.371 e 1.372, de
2021 – Congresso Nacional – Senado Federal Brasileiro (Disponível em:
https://legis.senado.leg.br/comissoes/mnas?codcol=2441&tp=4 – Acesso em 28/11/2023), e outros
textos pertinentes ao assunto.
Desfazendo-se de qualquer cunho político-ideológico que o tema possa trazer, a única
intenção desse estudo crítico-jurídico, é aprofundar as análises e fundamentos de base jurídica,
proporcionando ao estudante um levantamento dos dados e conteúdos inerentes ao seu curso, e o
desenvolvimento do conhecimento que será oportunizado de forma interdisciplinar, consoante os
encontros síncronos e assíncronos no decorrer do curso.
ORIENTAÇÕES DA PRODUÇÃO TEXTUAL
Leitura e interpretação da SGA
Por meio da leitura da SGA – Situação Geradora de Aprendizagem e, também, da SP – Situação
Problema destacada, você estudante, deve elaborar uma produção textual, com respaldo teórico nas
disciplinas que foram cursadas ao longo deste semestre.
PROJETO
INTEGRADO
SITUAÇÃO GERADORA DE APRENDIZAGEM (SGA)
É necessário assinalar a importância e o fundamento legal de uma CPI – Comissão Parlamentar
de Inquérito, independentemente do assunto que será tratado na investigação.
Conforme artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e
temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo
regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das
respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,
em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus
membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em
28/11/2023
Assim, as CPIs são Comissões temporárias, designadas a desenvolver o papel de investigação
de possíveis crimes cometidos por integrantes do Poder Executivo, e que envolvam outros Poderes
da República, Instituições Públicas e Privadas, bem como pessoas físicas e jurídicas, possuindo as CPIs
poder de investigação próprios.
No caso em questão, a CPI do COVID – 19, buscou investigar inúmeros crimes que pudessem
ter sido cometidos pelos atores a serem investigados e supostamente envolvidos, conforme
menciona o parágrafo anterior. Assim, elencamos alguns crimes a serem verificados no presente
Projeto Integrado, como segue abaixo
https://legis.senado.leg.br/comissoes/mnas?codcol=2441&tp=4 – Acesso em 28/11/2023:
1 – Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 – Código Penal)
2 – Falsidade ideológica (art. 299 – Código Penal)
3 – Corrupção passiva (art. 317 – Código Penal)
4 – Corrupção ativa (art. 333 – Código Penal)
5 – Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992)
6 – Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013)
7 – Crime contra humanidade (Decreto nº 4.388, de 2002 – Estatuto de Roma do
Tribunal Penal Internacional, art. 7º, 1, k)
PROJETO
INTEGRADO
Nestes termos, consegue-se interagir com os Cursos da Área Jurídica e com os Cursos das
Áreas de Gestão, pois, o conteúdo é inerente aos trabalhos realizados pelos profissionais dessas
áreas, nos Setores Público e Privado da sociedade brasileira.
SITUAÇÃO-PROBLEMA (SP)
No decorrer da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito do COVID-19, verificou-se que várias
pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas foram inquiridas, sendo que, ao final da CPI foi
gerado o Relatório Final.
No Relatório Final gerado, pode-se verificar várias tipificações penais e transgressões a
legislação extravagante, que foram encaminhadas ao Ministério Público para possíveis proposituras
das ações penais, enviadas ao Poder Judiciário para o devido processo legal.
Conforme verificado acima na SGA – Situação Geradora de Aprendizagem, elencamos alguns
tipos penais e legislações que que foram possivelmente transgredidos, para análise do estudante,
como segue abaixo:
1 – Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 – Código Penal)
2 – Falsidade ideológica (art. 299 – Código Penal)
3 – Corrupção passiva (art. 317 – Código Penal)
4 – Corrupção ativa (art. 333 – Código Penal);
5 – Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992)
6 – Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013)
7 – Crimes contra humanidade (Decreto nº 4.388, de 2002 – Estatuto de Roma do
Tribunal Penal Internacional, art. 7º, 1, k)
Assim, o estudante deverá relacionar a importância da abertura e condução de uma CPI,
pesquisar e descrever o conceito e citar exemplos dos 07 (sete) itens acima elencados, utilizando
como texto base o Relatório Final da CPI – COVID-19. Observar com atenção as orientações para
execução do trabalho, descrita na página seguinte.
PROJETO
INTEGRADO
ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO TRABALHO
1) INTRODUÇÃO (até uma página)
Elaborar um texto que contextualize a temática abordada na produção textual.
A introdução deve relacionar a importância da abertura e condução de uma CPI, seus procedimentos,
e possíveis resultados de forma genérica.
2) DESENVOLVIMENTO (quatro a seis páginas)
Construir um texto teórico com o tema.
Durante a contextualização do trabalho dissertativo a ser realizado, pesquisando nas indicações de
referências bibliográficas abaixo mencionadas, e em outras obras que julgar necessário, o estudante
deverá pesquisar e descrever o conceito e citar exemplos de cada um dos 07 (sete) itens elencados,
utilizando como texto base o Relatório Final da CPI – COVID-19. No desenvolvimento da dissertação,
o estudante deverá fazer constar, junto com os conceitos e exemplos, o contexto que cada um dos
07 (sete) itens foi mencionado no Relatório Final da CPI – COVID-19. Como por exemplo: qual pessoa
física ou jurídica envolvida na investigação, qual instituição pública ou privada que está sendo
mencionada, quais procedimentos de tratamento médico-hospitalar e medicamentos que foram
questionados.
3) CONSIDERAÇÕES FINAIS (até uma página)
Escreva um texto que sintetize as principais contribuições dessa atividade para sua formação
profissional e pessoal.
Inserir considerações finais o contexto relacionado ao aprendizado para a vida profissional, e
também, a construção do conhecimento para o desenvolvimento de um cidadão crítico-reflexivo,
sobre as ações relatadas na investigação da CPI do COVID-19.
4) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (outras referências podem ser pesquisadas)
BIBLIOTECA VIRTUAL
PROJETO
INTEGRADO
BRAZ, Jacqueline Mayer da Costa Ude. Teoria Geral do Direito Constitucional. Londrina: Editora e
Distribuidora Educacional S.A., 2016.
CARVALHO, Fernanda Lara de; BARBETA, Edvania Fátima Fontes Godoy. Direito penal – parte geral.
Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2016.
CARVALHO, Mauricio Soares de. Orçamento público. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional
S.A., 2017.
HENRIQUE, Márcio Alexandre Ioti; PERRUCI, Felipe Falcone. Tecnologias de informação aplicadas ao
direito. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2017.
LUZ, Bernardo Araújo da; NAVES, Carlos Luiz de Lima e; MACHADO, Renato Martins. Direito penal –
crimes contra a dignidade sexual e administração pública. Londrina: Editora e Distribuidora
Educacional S.A., 2018.
RANGEL, Fernanda Leite de Araújo. Tópicos em direito administrativo. Londrina: Editora e
Distribuidora Educacional S.A., 2017.
TESTA, Janaina Carla da Silva Vargas et al. Direito público. Londrina: Editora e Distribuidora
Educacional S.A., 2014.
LINKS
Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política
https://www.scielo.br/j/rdgv/a/dr6L3MVvFz4MsrCShHytnrQ/
CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito – COVID-19 – Senado Federal
https://legis.senado.leg.br/comissoes/mnas?codcol=2441&tp=4
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional – DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE
2002.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm
Lei Anticorrupção – LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
Lei de Improbidade Administrativa – LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
PROJETO
INTEGRADO
SITES
https://www.cnj.jus.br/
https://portal.stf.jus.br/
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio
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